NR-6 - Guia Completo de EPIs
O que é a NR-6, quais são as obrigações do empregador, como funciona o CA, mudanças da Portaria 4.219/2022 e quais EPIs são obrigatórios para cada função.
A NR-6 (Norma Regulamentadora n.º 6) é a norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ela define as obrigações do empregador e do empregado no uso de EPIs, os critérios de seleção, fornecimento, registro e descarte. A Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, promoveu a última grande revisão da norma, trazendo importantes atualizações sobre o Certificado de Aprovação (CA) e a integração dos EPIs ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que diz a norma
Obrigação do empregador
Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com CA válido. Registrar a entrega individualmente. Substituir quando necessário. Treinar o trabalhador sobre o uso correto.
Obrigação do empregado
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Comunicar o empregador sobre qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Cumprir as determinações do empregador quanto ao uso.
Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI deve ter CA emitido pelo MTE. O CA certifica que o produto foi avaliado e aprovado para o uso como EPI no Brasil. Verificar a validade do CA na data da compra. CA vencido ou suspenso invalida o EPI como proteção legal.
Integração com o PGR (NR-01)
Pela Portaria 4.219/2022, a seleção e o fornecimento de EPIs deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve indicar, para cada função e risco, os EPIs necessários, suas especificações e periodicidade de substituição.
Tabela de referência rápida
| Situação | Obrigação legal | Base na NR-6 |
|---|---|---|
| Risco identificado no PGR | Fornecer EPI com CA válido gratuitamente | Item 6.3 |
| Entrega do EPI | Registrar: nome, EPI, CA, data e assinatura | Item 6.6 |
| EPI danificado | Substituir imediatamente | Item 6.3 |
| Recusa do trabalhador em usar | Tomar medidas disciplinares - pode gerar responsabilidade | Item 6.7 |
| EPI sem CA | Não é EPI legal - empresa em não conformidade | Item 6.5 |
| Trabalhador terceirizado | Responsabilidade do empregador real do trabalhador | NR-6 + CLT |
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Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não fornecer EPI?
A empresa fica sujeita a autuação pela Fiscalização do Trabalho, com multas previstas na NR-28. Em caso de acidente com nexo causal à ausência de EPI, responde por ação regressiva do INSS. O trabalhador pode recusar atividade de risco sem o EPI adequado sem sofrer punição.
EPI fornecido pelo trabalhador é aceito?
Não. A NR-6 é clara: o fornecimento é obrigação exclusiva do empregador, de forma gratuita. O trabalhador não pode ser obrigado a comprar seu próprio EPI. Qualquer desconto no salário pelo fornecimento de EPI é ilegal.
O que mudou na NR-6 com a Portaria 4.219/2022?
As principais mudanças foram: 1) Integração obrigatória dos EPIs ao PGR; 2) Possibilidade de registro eletrônico de entrega de EPI; 3) Atualização da lista de EPIs e responsabilidades; 4) Clareza sobre a responsabilidade do empregador no treinamento sobre uso correto.
Como verificar se o CA de um EPI é válido?
Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em gov.br/trabalho e consulte o CA pelo número ou nome do fabricante. O CA deve estar ativo e dentro do prazo de validade. CA vencido, cancelado ou suspenso invalida o EPI como proteção legal.
EPI de qualidade inferior ao especificado protege o trabalhador?
Não. O EPI deve ser adequado ao risco. Um EPI com CA válido, mas de especificação inferior ao risco identificado no PGR, não oferece a proteção necessária e a empresa continua em não conformidade. O SESMT deve especificar o EPI correto para cada risco.
Trabalhador terceirizado precisa de EPI fornecido por quem?
O EPI deve ser fornecido pelo empregador real do trabalhador terceirizado (a empresa prestadora de serviço). No entanto, a empresa tomadora de serviços tem responsabilidade solidária pela segurança do trabalhador em suas instalações. Definir contratualmente quem é responsável pelo fornecimento.