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EPI para NR-6

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    NR-6 - Guia Completo de EPIs

    O que é a NR-6, quais são as obrigações do empregador, como funciona o CA, mudanças da Portaria 4.219/2022 e quais EPIs são obrigatórios para cada função.

    A NR-6 (Norma Regulamentadora n.º 6) é a norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ela define as obrigações do empregador e do empregado no uso de EPIs, os critérios de seleção, fornecimento, registro e descarte. A Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, promoveu a última grande revisão da norma, trazendo importantes atualizações sobre o Certificado de Aprovação (CA) e a integração dos EPIs ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    O que diz a norma

    Obrigação do empregador

    Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com CA válido. Registrar a entrega individualmente. Substituir quando necessário. Treinar o trabalhador sobre o uso correto.

    Obrigação do empregado

    Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Comunicar o empregador sobre qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Cumprir as determinações do empregador quanto ao uso.

    Certificado de Aprovação (CA)

    Todo EPI deve ter CA emitido pelo MTE. O CA certifica que o produto foi avaliado e aprovado para o uso como EPI no Brasil. Verificar a validade do CA na data da compra. CA vencido ou suspenso invalida o EPI como proteção legal.

    Integração com o PGR (NR-01)

    Pela Portaria 4.219/2022, a seleção e o fornecimento de EPIs deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve indicar, para cada função e risco, os EPIs necessários, suas especificações e periodicidade de substituição.

    Tabela de referência rápida

    Situação Obrigação legal Base na NR-6
    Risco identificado no PGR Fornecer EPI com CA válido gratuitamente Item 6.3
    Entrega do EPI Registrar: nome, EPI, CA, data e assinatura Item 6.6
    EPI danificado Substituir imediatamente Item 6.3
    Recusa do trabalhador em usar Tomar medidas disciplinares - pode gerar responsabilidade Item 6.7
    EPI sem CA Não é EPI legal - empresa em não conformidade Item 6.5
    Trabalhador terceirizado Responsabilidade do empregador real do trabalhador NR-6 + CLT

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    Calçados de Segurança

    Botinas, botas PVC, EVA e sapatos com CA válido.

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    Luvas de Proteção

    Algodão, nitrílica, látex, PU, anticorte, raspa e alta tensão.

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    Protetores Auditivos

    Silicone, concha e espuma com CA válido. Kit 100 unidades.

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    Protetores Respiratórios

    PFF1, PFF2, PFF3 e semi facial. Caixa 100 unidades.

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    Padrão, ampla visão, sobrepor, protetor facial e máscara de solda.

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    Capacetes de Segurança

    Classe A, B e C com jugular. Acessórios e carneiras.

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    Especificação técnica - SESMT e engenharia de segurança

    Perguntas frequentes

    O que acontece se a empresa não fornecer EPI?

    A empresa fica sujeita a autuação pela Fiscalização do Trabalho, com multas previstas na NR-28. Em caso de acidente com nexo causal à ausência de EPI, responde por ação regressiva do INSS. O trabalhador pode recusar atividade de risco sem o EPI adequado sem sofrer punição.

    EPI fornecido pelo trabalhador é aceito?

    Não. A NR-6 é clara: o fornecimento é obrigação exclusiva do empregador, de forma gratuita. O trabalhador não pode ser obrigado a comprar seu próprio EPI. Qualquer desconto no salário pelo fornecimento de EPI é ilegal.

    O que mudou na NR-6 com a Portaria 4.219/2022?

    As principais mudanças foram: 1) Integração obrigatória dos EPIs ao PGR; 2) Possibilidade de registro eletrônico de entrega de EPI; 3) Atualização da lista de EPIs e responsabilidades; 4) Clareza sobre a responsabilidade do empregador no treinamento sobre uso correto.

    Como verificar se o CA de um EPI é válido?

    Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em gov.br/trabalho e consulte o CA pelo número ou nome do fabricante. O CA deve estar ativo e dentro do prazo de validade. CA vencido, cancelado ou suspenso invalida o EPI como proteção legal.

    EPI de qualidade inferior ao especificado protege o trabalhador?

    Não. O EPI deve ser adequado ao risco. Um EPI com CA válido, mas de especificação inferior ao risco identificado no PGR, não oferece a proteção necessária e a empresa continua em não conformidade. O SESMT deve especificar o EPI correto para cada risco.

    Trabalhador terceirizado precisa de EPI fornecido por quem?

    O EPI deve ser fornecido pelo empregador real do trabalhador terceirizado (a empresa prestadora de serviço). No entanto, a empresa tomadora de serviços tem responsabilidade solidária pela segurança do trabalhador em suas instalações. Definir contratualmente quem é responsável pelo fornecimento.