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EPI para NR-35 (Trabalho em Altura)

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    NR-35 - Guia Completo: Trabalho em Altura

    O que é trabalho em altura, obrigações legais, análise de risco, sistema anti-queda, cinturão paraquedista Classe III, talabarte com absorvedor e permissão de trabalho.

    A NR-35 (Norma Regulamentadora n.º 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Trabalho em altura é definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. É uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil.

    O que diz a norma

    Definição de trabalho em altura

    Qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Isso inclui lajes, telhados, andaimes, escadas, torres, postes e qualquer estrutura elevada.

    Obrigações do empregador

    Garantir análise de risco prévia. Emitir Permissão de Trabalho em Altura (PTA). Fornecer EPIs com CA válido. Capacitar todos os trabalhadores que realizam ou supervisionam trabalho em altura.

    Capacitação obrigatória

    Todo trabalhador que realiza ou supervisiona trabalho em altura deve ser capacitado em curso com carga horária mínima de 8 horas, abordando riscos, medidas preventivas, uso de EPIs e procedimentos de emergência. Renovar a cada 2 anos.

    Sistema anti-queda

    A NR-35 exige sistema de proteção contra quedas composto por: ponto de ancoragem certificado, cinturão paraquedista Classe III e talabarte duplo em Y com absorvedor de energia. A tríade não pode ser separada.

    Tabela de referência rápida

    Componente do sistema Requisito NR-35 Norma de referência
    Ponto de ancoragem Suportar 15 kN. Certificado por engenheiro. Acima do centro de gravidade NR-35 / ABNT NBR 16489
    Cinturão paraquedista Classe III (arnês completo). CA válido. Com regulagem de ajuste NR-35 / ABNT NBR 16489
    Talabarte Duplo em Y. Com absorvedor de energia. CA válido. Comprimento máximo 1,8m NR-35 / ABNT NBR 16489
    Capacete Com jugular. CA válido. Classe A ou B conforme risco NR-35 / NR-6
    Linha de vida (quando aplicável) Horizontal ou vertical. Projetada por engenheiro. CA válido NR-35 / ABNT NBR 16489
    Inspeção dos EPIs Antes de cada uso. Periódica por profissional habilitado. Após qualquer queda NR-35 / Fabricante

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    Perguntas frequentes

    Trabalho em altura em escadas é coberto pela NR-35?

    Sim. O uso de escadas em trabalhos acima de 2 metros com risco de queda se enquadra na NR-35. O trabalhador deve ser capacitado e usar os EPIs adequados. Escadas devem ser inspecionadas conforme procedimento específico.

    Permissão de Trabalho em Altura é sempre obrigatória?

    Sim, para todo trabalho em altura não rotineiro ou que apresente risco elevado. Para atividades rotineiras com risco controlado, o empregador pode estabelecer procedimentos simplificados, desde que documentados e aprovados pelo SESMT. Consulte a NR-35 e o SESMT para cada situação.

    Qual a capacitação mínima exigida pela NR-35?

    O trabalhador deve concluir curso teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, abordando: riscos e medidas de prevenção, análise de risco, procedimentos de emergência e uso de EPIs. A capacitação deve ser renovada a cada 2 anos ou após qualquer acidente grave.

    O que é fator de queda e por que importa?

    O fator de queda é a relação entre a distância de queda livre e o comprimento do talabarte. Quanto menor o fator de queda, menor a força de choque gerada. A NR-35 e a ABNT NBR 16489 definem os fatores máximos aceitáveis. O ponto de ancoragem deve estar acima do trabalhador para minimizar o fator de queda.

    Queda de altura menor que 2 metros não precisa de EPI?

    Depende do risco. A NR-35 define 2 metros como limiar geral, mas a NR-18 (construção civil) exige guarda-corpo a partir de diferentes alturas conforme a situação. O PGR deve avaliar o risco real - quedas de menos de 2 metros também podem ser fatais conforme a superfície de impacto.

    O cinturão paraquedista tem data de validade?

    Sim. A maioria dos fabricantes estabelece vida útil de 5 a 10 anos a partir da data de fabricação, independente do uso. Verificar no manual do produto. Além do prazo, descartar imediatamente após qualquer queda em que o sistema foi solicitado, mesmo sem dano visual aparente.