NR-15 - Guia Completo: Agentes Insalubres
Limites de tolerância ao ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. Tabela de insalubridade, adicional salarial e EPIs obrigatórios para cada agente.
A NR-15 (Norma Regulamentadora n.º 15) define as atividades e operações insalubres, os limites de tolerância para cada agente nocivo e o adicional de insalubridade devido ao trabalhador. Quando a exposição ultrapassa os limites sem controle adequado, a empresa deve pagar adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade. A eliminação ou neutralização dos riscos - via medidas coletivas ou EPIs adequados - é a forma de evitar o enquadramento em insalubridade.
O que diz a norma
Grau Mínimo (10%)
Agentes com menor potencial de dano. Exemplo: umidade acima de 80% em atividades contínuas. O empregador paga 10% do salário mínimo de adicional.
Grau Médio (20%)
Agentes intermediários. Exemplo: ruído entre 86 e 90 dB por 8 horas. O adicional é de 20% do salário mínimo.
Grau Máximo (40%)
Agentes de maior risco. Exemplo: ruído acima de 90 dB, agentes cancerígenos, radioatividade. O adicional é de 40% do salário mínimo.
Eliminação e Neutralização
A insalubridade é eliminada com medidas coletivas que removem o agente. É neutralizada com EPIs adequados que reduzem a exposição abaixo do limite de tolerância. Apenas a neutralização efetiva elimina o adicional.
Tabela de referência rápida
| Agente | Limite de tolerância | Grau | EPI indicado |
|---|---|---|---|
| Ruído (8h) | Até 85 dB - sem insalubridade | Acima: Médio/Máximo | Protetor auditivo com NRRsf adequado |
| Ruído (8h) | 85 a 90 dB | Médio (20%) | Protetor auditivo certificado |
| Ruído (8h) | Acima de 90 dB | Máximo (40%) | Protetor auditivo de alta atenuação |
| Calor (IBUTG) | Variável por tipo de atividade | Médio ou Máximo | Hidratação + roupas adequadas + pausas |
| Poeiras minerais (sílica) | 1 mg/m3 (quartzo) | Máximo (40%) | Respirador PFF2 ou PFF3 com CA |
| Agentes químicos | Limite específico por substância (ACGIH adaptado) | Varia | Respirador semi facial + cartucho específico |
| Agentes biológicos | Contato habitual e permanente | Médio ou Máximo | Conjunto completo: luvas, respirador, óculos |
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Especificação técnica - SESMT e engenharia de segurança
Perguntas frequentes
O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?
Apenas se o EPI neutralizar efetivamente a exposição abaixo do limite de tolerância da NR-15. O SESMT deve comprovar tecnicamente essa neutralização. Simplesmente fornecer o EPI sem verificar a eficácia real não elimina o adicional - jurisprudência e fiscalização exigem comprovação técnica.
Ruído de 87 dB é insalubre?
Sim. Para 8 horas de exposição, o limite da NR-15 é 85 dB. Acima disso, a atividade é insalubre de grau médio (20%). O fornecimento de protetor auditivo com atenuação suficiente pode neutralizar tecnicamente a insalubridade, mas deve ser comprovado pelo SESMT.
Como calcular o adicional de insalubridade?
Adicional = porcentagem do grau (10%, 20% ou 40%) x salário mínimo nacional vigente. Não é calculado sobre o salário do trabalhador, mas sobre o salário mínimo. Exemplo: grau máximo = 40% x R$ 1.518 = R$ 607,20 (referência 2024).
A empresa pode eliminar a insalubridade por ruído?
Sim, por medidas de controle de engenharia: enclausuramento da fonte de ruído, painéis acústicos, manutenção preventiva de máquinas, reorganização do posto de trabalho. A medida coletiva tem prioridade sobre o EPI conforme a hierarquia de controle de riscos da NR-01.
PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído): como prevenir?
PAIR é uma doença ocupacional irreversível causada pela exposição crônica ao ruído. A prevenção exige: monitoramento do ruído (dosimetria), controle coletivo das fontes, fornecimento de protetor auditivo com CA, treinamento sobre uso correto e audiometria anual pelo PCMSO.
Trabalho em ambiente quente é sempre insalubre?
Não automaticamente. A insalubridade por calor é medida pelo IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo) e varia conforme o metabolismo da atividade. O SESMT deve realizar a medição e calcular o regime de trabalho/pausa adequado conforme o Quadro 3 do Anexo 3 da NR-15.