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EPI para NR-15 (Atividades Insalubres)

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    NR-15 - Guia Completo: Agentes Insalubres

    Limites de tolerância ao ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. Tabela de insalubridade, adicional salarial e EPIs obrigatórios para cada agente.

    A NR-15 (Norma Regulamentadora n.º 15) define as atividades e operações insalubres, os limites de tolerância para cada agente nocivo e o adicional de insalubridade devido ao trabalhador. Quando a exposição ultrapassa os limites sem controle adequado, a empresa deve pagar adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade. A eliminação ou neutralização dos riscos - via medidas coletivas ou EPIs adequados - é a forma de evitar o enquadramento em insalubridade.

    O que diz a norma

    Grau Mínimo (10%)

    Agentes com menor potencial de dano. Exemplo: umidade acima de 80% em atividades contínuas. O empregador paga 10% do salário mínimo de adicional.

    Grau Médio (20%)

    Agentes intermediários. Exemplo: ruído entre 86 e 90 dB por 8 horas. O adicional é de 20% do salário mínimo.

    Grau Máximo (40%)

    Agentes de maior risco. Exemplo: ruído acima de 90 dB, agentes cancerígenos, radioatividade. O adicional é de 40% do salário mínimo.

    Eliminação e Neutralização

    A insalubridade é eliminada com medidas coletivas que removem o agente. É neutralizada com EPIs adequados que reduzem a exposição abaixo do limite de tolerância. Apenas a neutralização efetiva elimina o adicional.

    Tabela de referência rápida

    Agente Limite de tolerância Grau EPI indicado
    Ruído (8h) Até 85 dB - sem insalubridade Acima: Médio/Máximo Protetor auditivo com NRRsf adequado
    Ruído (8h) 85 a 90 dB Médio (20%) Protetor auditivo certificado
    Ruído (8h) Acima de 90 dB Máximo (40%) Protetor auditivo de alta atenuação
    Calor (IBUTG) Variável por tipo de atividade Médio ou Máximo Hidratação + roupas adequadas + pausas
    Poeiras minerais (sílica) 1 mg/m3 (quartzo) Máximo (40%) Respirador PFF2 ou PFF3 com CA
    Agentes químicos Limite específico por substância (ACGIH adaptado) Varia Respirador semi facial + cartucho específico
    Agentes biológicos Contato habitual e permanente Médio ou Máximo Conjunto completo: luvas, respirador, óculos

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    Protetores Auditivos

    Silicone, concha e espuma. NRRsf de 15 a 33 dB. Kit 100 unidades.

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    Protetores Respiratórios

    PFF1, PFF2, PFF3 e semi facial para vapores e gases.

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    Luvas de Proteção

    Para agentes químicos e biológicos: nitrílica, látex e vaqueta.

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    Óculos de Proteção

    Ampla visão para respingos e partículas em ambientes insalubres.

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    Especificação técnica - SESMT e engenharia de segurança

    Perguntas frequentes

    O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?

    Apenas se o EPI neutralizar efetivamente a exposição abaixo do limite de tolerância da NR-15. O SESMT deve comprovar tecnicamente essa neutralização. Simplesmente fornecer o EPI sem verificar a eficácia real não elimina o adicional - jurisprudência e fiscalização exigem comprovação técnica.

    Ruído de 87 dB é insalubre?

    Sim. Para 8 horas de exposição, o limite da NR-15 é 85 dB. Acima disso, a atividade é insalubre de grau médio (20%). O fornecimento de protetor auditivo com atenuação suficiente pode neutralizar tecnicamente a insalubridade, mas deve ser comprovado pelo SESMT.

    Como calcular o adicional de insalubridade?

    Adicional = porcentagem do grau (10%, 20% ou 40%) x salário mínimo nacional vigente. Não é calculado sobre o salário do trabalhador, mas sobre o salário mínimo. Exemplo: grau máximo = 40% x R$ 1.518 = R$ 607,20 (referência 2024).

    A empresa pode eliminar a insalubridade por ruído?

    Sim, por medidas de controle de engenharia: enclausuramento da fonte de ruído, painéis acústicos, manutenção preventiva de máquinas, reorganização do posto de trabalho. A medida coletiva tem prioridade sobre o EPI conforme a hierarquia de controle de riscos da NR-01.

    PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído): como prevenir?

    PAIR é uma doença ocupacional irreversível causada pela exposição crônica ao ruído. A prevenção exige: monitoramento do ruído (dosimetria), controle coletivo das fontes, fornecimento de protetor auditivo com CA, treinamento sobre uso correto e audiometria anual pelo PCMSO.

    Trabalho em ambiente quente é sempre insalubre?

    Não automaticamente. A insalubridade por calor é medida pelo IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo) e varia conforme o metabolismo da atividade. O SESMT deve realizar a medição e calcular o regime de trabalho/pausa adequado conforme o Quadro 3 do Anexo 3 da NR-15.