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Creme de Protecao

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    Protetor Solar para Uso Profissional

    O protetor solar profissional auxilia na proteção da pele contra os efeitos da radiação UVA e UVB e é especialmente importante para quem realiza atividades externas, como construção civil, agronegócio, manutenção, logística e serviços em campo. Linha de protetor solar para trabalho em FPS 60, com ou sem repelente, em bisnaga, galão e dispenser.

    Atualizado em setembro de 2026
    Protetor solar não tem CA, mas seu fornecimento pode ser obrigatório em determinadas atividades. O protetor solar, também chamado de protetor solar ocupacional quando destinado ao uso no ambiente de trabalho, é um produto cosmético regularizado pela Anvisa. Ele não consta no Anexo I da NR-6 e, por isso, não recebe Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, o que o impede de ser enquadrado como EPI nesse sentido legal. Ainda assim, o fornecimento pode ser obrigatório: a NR-38 exige expressamente protetor solar nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e a NR-21 determina medidas especiais de proteção contra a insolação excessiva no trabalho a céu aberto. A necessidade em cada operação deve ser definida pela avaliação de riscos da empresa.
    Cuidado com fornecedor que promete CA para protetor solar. Não existe Certificado de Aprovação para protetor solar, porque o produto não está na lista do Anexo I da NR-6. Se um catálogo ou proposta comercial informa CA para um protetor solar, verifique com atenção: pode se tratar de um creme protetor de segurança, que é outro produto, com CA emitido para a proteção contra agentes químicos e não para a proteção solar.
    Marca destacada no catálogo Prottekt: Nutriex. A regularidade de cada protetor solar deve ser verificada junto à Anvisa, conforme o produto e o fabricante.

    Quem precisa de protetor solar no trabalho

    O câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil e a exposição solar acumulada ao longo dos anos de trabalho é um fator de risco relevante para quem atua a céu aberto.

    Construção civil

    Lajes, movimentação de terra, pavimentação e obras descobertas com jornada inteira sob sol direto.

    Agronegócio e campo

    Operadores, técnicos agrícolas e trabalhadores rurais, muitas vezes com exposição a sol e insetos ao mesmo tempo.

    Limpeza urbana

    Coleta, varrição, capina e manutenção de áreas verdes, com fornecimento exigido pela NR-38.

    Manutenção e logística externa

    Equipes de campo, pátios de carga e descarga e manutenção de redes e estruturas ao ar livre.

    Quando o fornecimento é obrigatório

    Como o protetor solar não é EPI, a obrigação não vem da NR-6. Ela aparece em normas específicas e na avaliação de riscos da própria empresa.

    Situação Norma O que determina
    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos NR-38 Fornecimento obrigatório de protetor solar, com periodicidade de uso e fator de proteção UV definidos no PGR
    Trabalho a céu aberto em geral NR-21 Exigência de medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva
    Demais atividades com exposição solar NR-01 (PGR) A avaliação de riscos define as medidas de prevenção aplicáveis, que podem incluir a disponibilização do produto

    Vale registrar o que a norma não faz: não existe, na legislação de EPI, um FPS mínimo obrigatório definido de forma genérica para todo trabalho externo, nem um limiar fixo de horas de exposição que dispare a obrigação. No caso da NR-38, quem define o fator de proteção e a periodicidade é o PGR da própria organização.

    FPS, repelente e embalagens disponíveis

    Opção Quando faz sentido
    FPS 60 Proteção solar para atividades externas, conforme especificação do produto e avaliação de riscos
    Uso prolongado ao ar livre Jornada integral sob sol direto e regiões com índice UV elevado
    Com repelente Campo, área rural e locais com presença de insetos, evitando dois produtos separados
    Bisnaga individual Trabalhador leva consigo e reaplica em campo, longe da base
    Galão e dispenser Ponto fixo de aplicação na entrada da obra, do pátio ou do vestiário
    Caixa fechada Distribuição periódica para equipes grandes, com controle de entrega por colaborador

    Aplicação e reaplicação

    Orientações gerais de uso do produto. A periodicidade formal, quando a atividade estiver sob a NR-38, deve seguir o que o PGR da organização estabelecer.

    • Aplicar antes de iniciar a exposição, com a pele limpa e seca
    • Cobrir todas as áreas expostas, incluindo orelhas, nuca, pescoço e dorso das mãos
    • Reaplicar ao longo da jornada, e sempre após transpiração intensa, banho ou contato com água
    • Manter disponibilidade do produto em campo, e não apenas na base, para que a reaplicação aconteça de fato
    • Combinar com proteção física quando possível: camiseta manga longa, boné tipo árabe ou legionário e sombra nas pausas
    • Em caso de irritação, vermelhidão ou reação na pele, suspender o uso e encaminhar ao médico do trabalho

    Glossário técnico

    FPS (Fator de Proteção Solar)
    Indica o quanto o produto aumenta o tempo de proteção da pele contra a radiação UVB em relação à pele desprotegida, nas condições padronizadas de ensaio.
    UVA e UVB
    Faixas da radiação ultravioleta que atingem a pele. A UVB está mais associada à queimadura solar e a UVA à penetração mais profunda e ao envelhecimento cutâneo. Ambas têm relação com o câncer de pele.
    Produto cosmético
    Categoria regulatória sob competência da Anvisa, na qual o protetor solar se enquadra. É por isso que a verificação de regularidade é feita na Anvisa e não na consulta ao CAEPI.
    CAEPI
    Sistema do Ministério do Trabalho onde se consultam os Certificados de Aprovação de EPIs. Protetor solar não aparece nesse sistema porque não é um EPI listado no Anexo I da NR-6.

    Cotação corporativa para sua empresa

    WhatsApp: (19) 99987-9164
    E-mail: vendas@prottekt.com.br
    Fornecimento periódico para equipes de campo, com embalagem individual ou galão com dispenser.
    Especificação técnica para SESMT e engenharia de segurança

    Enquadramento e normas

    NR-6 e o Anexo I

    O Anexo I da NR-6 lista os equipamentos reconhecidos como EPI. O protetor solar não consta nessa lista, e é por essa ausência de previsão normativa que não existe Certificado de Aprovação para o produto. Já o creme protetor de segurança consta no item F.2 do mesmo anexo e possui CA.

    NR-38 (limpeza urbana e resíduos sólidos)

    Em vigor desde 2 de janeiro de 2024, instituída pela Portaria MTP n. 4.101/2022. Torna obrigatório o fornecimento de protetor solar durante a execução das atividades, com a periodicidade de uso e o fator de proteção UV estabelecidos no PGR. Também prevê chapéu ou boné tipo árabe ou legionário para o trabalho diurno.

    NR-21 (trabalho a céu aberto)

    Exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. É a base normativa mais ampla para a proteção de quem trabalha exposto ao sol.

    Regularização na Anvisa

    Protetores solares são produtos cosméticos e sua regularidade deve ser verificada junto à Anvisa, com informações como nome do produto, marca, fabricante ou número de registro. Não há consulta de CA a ser feita para esse tipo de produto.

    Perguntas frequentes

    Protetor solar é EPI?

    O protetor solar não é enquadrado como EPI com Certificado de Aprovação no Anexo I da NR-6. Ele é um produto cosmético regularizado pela Anvisa. Dependendo da atividade e da exposição ocupacional à radiação solar, sua disponibilização aos trabalhadores pode integrar as medidas de prevenção definidas pela empresa e pelas normas aplicáveis, como a NR-38 e a NR-21.

    Protetor solar tem CA?

    Não. Protetores solares não recebem Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, porque o produto não consta na lista do Anexo I da NR-6. A regularidade do produto deve ser verificada junto à Anvisa.

    Se não tem CA, a empresa é obrigada a fornecer?

    Em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sim: a NR-38 determina o fornecimento, com periodicidade e fator de proteção UV definidos no PGR. Fora desse escopo, a NR-21 exige medidas especiais contra a insolação excessiva no trabalho a céu aberto, e cabe à avaliação de riscos da empresa definir como isso será atendido na prática.

    CA protetor solar: onde consultar?

    Não há onde consultar, porque não existe CA para protetor solar. O CAEPI, sistema do Ministério do Trabalho onde se consultam os Certificados de Aprovação, cobre apenas os equipamentos listados no Anexo I da NR-6, e o protetor solar não está nessa lista. Se um fornecedor informa um número de CA para um protetor solar, verifique se o número não pertence, na verdade, a um creme protetor de segurança.

    Como verificar se um protetor solar está regularizado?

    A regularização deve ser consultada na Anvisa, utilizando informações como nome do produto, marca, fabricante ou número de registro. Não procure por CA, porque ele não existe para essa categoria de produto.

    Qual a diferença entre protetor solar e creme de proteção?

    O protetor solar é destinado principalmente à proteção contra radiação UVA e UVB e é regularizado como cosmético. Já determinados cremes de proteção utilizados contra agentes ocupacionais podem ser classificados como EPI e possuir CA. São produtos diferentes, para riscos diferentes, e um não substitui o outro. Veja os modelos disponíveis em creme de proteção.

    Qual FPS escolher para a equipe?

    A Prottekt trabalha com protetores FPS 60. Não existe um FPS mínimo definido de forma genérica pela legislação de EPI. Para atividades sob a NR-38, o fator de proteção deve ser estabelecido no PGR. A escolha deve considerar a exposição identificada na avaliação de riscos, as orientações do fabricante e, quando aplicável, o serviço de saúde ocupacional.

    Protetor solar com repelente vale a pena?

    Para equipes de campo expostas a sol e insetos ao mesmo tempo, o produto combinado simplifica a logística e aumenta a adesão, já que é um item a menos para o trabalhador carregar. Em áreas com infestação severa ou risco de doenças transmitidas por vetores, avalie com o serviço de saúde ocupacional se um repelente específico é necessário além do produto combinado.

    Camiseta com proteção UV substitui o protetor solar?

    Não. A vestimenta protege a pele que ela cobre, mas rosto, pescoço, orelhas e mãos continuam expostos. As duas medidas são complementares, e a combinação de vestimenta, sombra nas pausas e protetor solar costuma ser mais eficaz do que qualquer uma isolada.

    Posso comprar protetor solar em quantidade para a empresa?

    Sim. A Prottekt atende pedidos corporativos por CNPJ com condições especiais. Há bisnagas individuais para o trabalhador levar em campo e embalagens maiores com dispenser para pontos fixos de aplicação. Informe o número de colaboradores e a rotina de reaplicação para dimensionarmos o consumo mensal.

    Equipe Técnica Prottekt Conteúdo revisado por especialistas em saúde e segurança do trabalho. Atualizado em setembro de 2026.
    Fontes: NR-6 e Anexo I, NR-21, NR-38 (Portaria MTP n. 4.101/2022), NR-01, Anvisa.